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Plano de Poupança Reforma

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PPR, o que é e quais os seus benefícios fiscais?

Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que visa rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo e com condições mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado. Investir num PPR é investir num complemento de reforma, com a vantagem de ter enormes benefícios fiscais.

Vantagens fiscais

Os benefícios fiscais dos PPR’s são umas das principais razões pelo qual deves investir neste produto de poupança! Existem essencialmente duas grandes vantagens fiscais nos PPR: o benefício fiscal de entrada e benefício fiscal de saída.

O mais conhecido, e quase sempre mais mediatizado – é o primeiro. Ou seja, o benefício fiscal por entrada de capital novo anualmente nos PPR. Este permite uma dedução à coleta de 20% no IRS e cujo limite varia em função da idade:

  • até 34 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2.000 euros anual no PPR;
  • entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que invista 1.750 euros; e
  • a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que coloque 1.500 euros no PPR.

Depois temos o chamado “benefício fiscal de saída”, que na prática é a tributação pelo resgate. Enquanto na maioria dos instrumentos de aforro aplica-se uma taxa de 28%, nos PPR a taxa é menor e vai descendo, quer seja resgatado dentro das condições ou fora. Se for dentro das condições da lei e, por exemplo, o aforrador mantiverem o PPR pelo menos cinco anos, a tributação aquando do resgate, será de apenas 8% em vez de 28% como noutros instrumentos. Já fora dessas condições a taxa a aplicar é de 21,5% nos primeiros 5 anos ou 17,2% do 5º ano até ao 8º ano e 8,6% a partir do 8º ano (isto desde que pelo menos 35% da totalidade das entregas, tenha sido efetuada na primeira metade de vigência do contrato), ou seja, mesmo para quem queira resgatar antes e não cumpra as condições consegue resgatar com condições fiscais melhores.

Condições para mobilização sem penalização:

· Reforma por velhice;

· A partir dos 60 anos de idade;

· Desemprego de Longo Duração do cliente ou de qualquer membro do agregado familiar;

· Incapacidade Permanente para o Trabalho do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;

· Doença Grave do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;

· Amortização de crédito habitação

Nota: para quem usufruir do benefício fiscal do IRS (de “entrada”) se resgatar fora das condições terá uma penalização e terá de devolver todo o benefício fiscal de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate. Por essa razão, há quem opte por ter dois PPR. Em que num usufruir do benefício fiscal para o IRS e outro não, e assim fica “livre” para movimentar, caso necessite, sem estar sujeito a penalizações.

Assiste ao vídeo aqui.

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