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Estás a pensar em trabalhar e estudar ao mesmo tempo? Neste breve artigo vamos informar-te dos direitos e deveres enquanto trabalhador-estudante, para que possas beneficiar e excercer deste estatuto da melhor forma.

O estatuto de trabalhador-estudante é um benefício legal para as pessoas que conciliem os estudos com o trabalho. Este estatuto foi criado para ajudar os profissionais que querem melhorar a sua formação.

O que é o estatuto do trabalhador-estudante?

É uma vantagem para todas as pessoas que trabalham e estudam em simultâneo, sendo que este estatuto está regulado através da Lei nº 7/2009 do Código do Trabalho, para os trabalhadores que exercem funções no setor privado.

Para que seja abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, o trabalhador deve contemplar pelo menos um destes requisitos:

  1. Qualquer nível de educação escolar;
  2. Licenciatura, Mestrado, Doutoramento ou Pós-Graduação num instituto de ensino superior;
  3. Curso de formação profissional;
  4. Curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.

Para a concessão deste estatuto, “o trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar”, bem como “o respetivo aproveitamento, no final de cada ano letivo”.

São ainda estabelecidas normas gerais sobre a organização do tempo de trabalho do trabalhador-estudante, a possibilidade de dispensa de trabalho para a frequência de aulas e prestação de provas de avaliação e o regime específico de férias e licenças.

O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, excepto por motivo de força maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, sempre que este coincida com o horário escolar ou com prova de avaliação.

Para manter o estatuto do trabalhador-estudante é necessário ter um aproveitamento escolar mínimo no ano anterior de pelo menos metade das disciplinas em que esteja matriculado. Também será permitido manter o estatuto quando exista a aprovação de metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina, definidos para o ano letivo ou para o período anual de frequência.

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12 COMENTÁRIOS

  1. É de extrema importância os trabalhadores saberem com o que podem contar. Estudar e trabalhar
    é demasiado stressante e os nossos direitos devem ser cumpridos.